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25/Out 2023

REIS PEDE OBRAS NA BARREIRINHA E PIAVU E ACOMPANHAMENTO PARA PACIENTES MULHERES NA REDE DE SAÚDE

O vereador José Reis está solicitando informações ao Executivo sobre estudos e projetos de obras de drenagem e pavimentação nos núcleos da Barreira e Piavú, em Cambury, Costa Sul de São Sebastião. Reis lembra que a administração municipal, por meio da Secretaria de Obras, tem investido em projetos de drenagem e pavimentação em vários bairros, ao longo de todo o município, que são essenciais para garantir acessibilidade e contribuir com a mobilidade urbana;

Após citar as obras em bairros como Juquehy, Barra do Una, Varadouro e Reserva du Moilin, Reis fez as seguintes indagações:

-A administração tem previsto, em seu cronograma de obras, projetos de drenagem e pavimentação para as ruas dos núcleos Barreira e Piavú, localizados em Cambury, a exemplo de outros bairros já contemplados ou com obras em andamento? Caso positivo, fornecer mais detalhes dos projetos e, se possível, cronograma com previsão para realização dessas obras?

-Caso ainda não haja previsão para atendimento aos núcleos da Barreira e Piavú, é possível incluir esses bairros no cronograma de ações de investimentos da administração nos pacotes de obras de drenagem e pavimentação, uma vez que a população tem nos cobrado essa demanda importante?

ACOMPANHANTE PARA PACIENTES MULHERES

Em outro requerimento o vereador solicita informações ao Executivo sobre a aplicabilidade da Lei no 17.803, de 17 de Outubro de 2023, sancionada pelo governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, que assegura às mulheres o direito a acompanhante durante as consultas médicas, exames e demais  procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Estado de São Paulo.

Reis destaca que, de acordo com a lei, a presença do acompanhante deve ser avisada pela paciente por solicitação verbal ou escrita e registrada na recepção do local, sendo que o direito assegurado vale tanto para estabelecimentos médicos públicos e privados; e que o artigo 2o, da referida legislação, aponta que todo estabelecimento de saúde deverá assegurar a publicidade do direito previsto por meio de cartazes afixados em locais visíveis e de fácil acesso e ainda utilizar outros meios de comunicação para que as mulheres tenham conhecimento do direito ao acompanhante.



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