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xNo Brasil, as câmaras municipais foram introduzidas pelos colonizadores portugueses. Em São Sebastião, isso ocorreu a partir de 16 de março de 1636, quando o pequeno povoado passou a ser considerado uma Vila.
Naquela época, a Câmara exercia atividades legislativas, administrativas e também judiciárias, seguindo as normas da legislação portuguesa. Por isso, era conhecida como "Casa de Câmara e Cadeia".
A Câmara exercia jurisdição sobre "caminhos, chafarizes, pontes, calçadas, fontes, entre outros, além de taxar oficiais mecânicos, jornaleiros, mercadorias e prover posturas. Cabia a ela legislar, administrar, policiar e punir".
Os primeiros vereadores da Vila de São Sebastião foram: Francisco Escobar Ortiz, Francisco Pinheiro e Nuno Cavalheiro.
Os oficiais da Câmara, como eram chamados os eleitos, exerciam suas funções gratuitamente.
A independência do Brasil, em 1822, transformou as funções das Câmaras Municipais.
A Constituição outorgada por Dom Pedro I, em 25 de março de 1824, adotou a divisão dos poderes político-administrativos em quatro modalidades: executivo, legislativo, judiciário e moderador - de uso exclusivo do imperador (tal poder seria abolido com a Proclamação da República).
Com a divisão, as atividades judiciárias foram dissociadas das Câmaras Municipais.
Entretanto, ainda não havia a figura dos prefeitos, o que obrigava as Câmaras a tomarem decisões de caráter Executivo.
Durante o Regime Imperial, as Câmaras compunham-se de nove ou de sete vereadores respectivamente nas cidades e nas vilas, eleitos por sufrágio direto.
Na Vila de São Sebastião, os sete vereadores eram: Antônio Alves de Abreu, José Valério da Costa Simões, Antônio Tolentino Peres, José Rodrigues dos Santos, Francisco José de Mattos Raymundo, José Luis Martins e Joaquim Lourenço dos Santos.
Com a Proclamação da República, a família real foi destituída, no dia 15 de novembro de 1889, o marechal Deodoro da Fonseca assumiu a chefia do governo provisório.
No arquivo da Câmara de São Sebastião, esse fato histórico está registrado na ata da sessão, de 20 de novembro de 1889.
"A Câmara Municipal desta cidade, reunida em sessão aclamou unanimemente a República dos Estados Unidos do Brasil, reconhecendo o governo Provisório...".
Nesta mesma ata, consta a decisão dos vereadores em "raspar as armas imperiais que se achavam na Sala", visto ter mudado o sistema de governo.
Em 1891, foi promulgada a 1ª Constituição Republicana. O presidente do Brasil e seu vice passaram a ser eleitos pelo voto popular.
Foi abolida a exigência de renda para ser eleitor ou candidato, mas o voto ainda não era direito de todos.
Votavam, de forma facultativa, apenas os homens maiores de 21 anos alfabetizados.
Os analfabetos (que representavam 50% da população) eram proibidos de votar, assim como os homens menores de 21 anos, mulheres, mendigos, soldados rasos, indígenas e integrantes do clero estavam impedidos de votar.
O paulista Prudente de Morais foi o primeiro presidente civil eleito pelo voto popular.
A primeira legislação da Câmara de São Sebastião, sob o regime republicano, era formada pelo presidente Manoel Amâncio de Oliveira e os vereadores Germano Leite de Freitas, Henrique Alves de Oliveira, Pedro Estebão de Mattos, Manoel Salesio da Costa Simões, João Francisco Barboza, Cipriano Pacheco de Oliveira e Valeriano Antônio Neves.
Em 1898, com a instituição da figura do prefeito, as Câmaras passam a se ocupar exclusivamente da elaboração das legislações municipais.
No entanto, a eleição para prefeito e vice- prefeito era feita de forma indireta. Os candidatos eram escolhidos e eleitos pelos vereadores.
A eleição dos cargos do Executivo ocorria loo após a eleição para escolha do presidente, vice- presidente e secretário da Câmara.
Infelizmente, não constam no arquivo da Câmara Municipal as atas das sessões do período entre 1896 a 1901, portanto, não existem informações registradas sobre a escolha do primeiro prefeito da cidade.
O registro mais próximo foi encontrado na ata de instalação do Grupo Escolar Henrique Botelho. Por meio deste documento, é possível saber que, em 1902, Sebastião Gonçalves de Oliveira Santos era intendente, cargo que correspondia ao de prefeito.
De 1889 a 1930, vivemos o período chamado de República Velha, que se dividiu entre a República da Espada com os governos de Marechal Deodoro da Fonseca e Prudente de Morais e a República dos Coronéis, que ficou marcada pelo voto de cabresto.
Nesse período, o país ainda era majoritariamente rural e tinha na figura do coronel uma autoridade sobre o poder local. Como não existia uma Justiça Eleitoral independente e idônea, eram comuns práticas como a coação dos eleitores e o bico de pena, praticada pelas mesas eleitorais.
No dia 1 de novembro de 1930, o movimento armado que culminou com o golpe de Estado, o Golpe de 1930, que depôs o presidente da república Washington Luís, em 24 de outubro de 1930, impediu a posse do presidente eleito, Júlio Prestes, e pôs fim à República Velha.
A junta militar passou o governo para o presidente Getúlio Vargas, que revogou a Constituição de 1891 e passou a governar por decretos, dando início ao período chamado de "Estado Novo".
Pouco tempo depois, todos os partidos políticos do país foram fechados. Os prefeitos eram nomeados pelo interventor estadual (de confiança do presidente Getúlio Vargas) exerciam poder praticamente absoluto sobre as decisões, vetando ou mesmo ignorando as manifestações do Legislativo.
Há registro, em ata da Câmara de São Sebastião, de 28 de outubro de 1930, sobre a criação de uma "Junta Governativa", como conseqüência da Revolução de 1930.
A "Junta Governativa", segundo consta neste documento, era formada por: Germano dos Santos (Prefeito Provisório), Joaquim Quirino de Oliveira (Presidente da Junta) e João Teixeira Netto (Secretário).
A mesma ata informa que a Junta Governativa decretou a dissolução da Câmara Municipal de São Sebastião.
No entanto, esse documento está rasurado, o que demonstra a tensão política da época e deixa margem a dúvidas.
Nele está escrito com caneta vermelha que o decreto que dissolvia a Câmara não tinha validade porque a junta não era reconhecida pelo presidente da República.
Por outro lado, as páginas seguintes do caderno de ata estão em branco.
A partir da Constituição de 1934, o prefeito passou a ser escolhido pelo povo, mas, durante os vários períodos ditatoriais da história do Brasil, por vezes o cargo voltou a ser preenchido por apontamento dos governos federal ou estadual.
Não há no arquivo histórico registros de atas da Câmara Municipal, entre o período de 1930 a 1935.
Somente algumas folhas avulsas e rascunhos de atas, datadas de 1936 e 1937, que estavam guardadas na casa do vereador e secretário da Câmara, Agnelo Ribeiro dos Santos, registram a ocorrência de reuniões parlamentares.
Novamente, esse um vácuo na história da Câmara, entre o período de 1937 e 1945, período conhecido como Estado Novo, quando as Câmaras Municipais foram fechadas e o poder legislativo dos municípios é extinto.
No dia 29 de outubro de 1945, Getúlio Vargas foi deposto do cargo por um golpe militar e chega ao fim o período conhecido como Estado Novo.
Em 1947, o país vivenciou um breve período de abertura política que possibilitou a efetivação de eleições livres.
Em ata, de 01/01/1947, há registro da instalação da Câmara Municipal de São Sebastião, após 20 anos.
Os primeiros vereadores da Câmara de São Sebastião depois do período conhecido por Estado Novo foram: Valentim Alves Chagas, Sebastião Silvestre Neves, Mário Olegário Leite, Halima El Ether (1ª vereadora), José Rocha Medeiros, Álvaro Simeão de Santana, João Batista Fernandes, Trajano Azevedo, Ernesto Tavolaro, Sebastião de Oliveira Aparecido, Manuel Teixeira, Juraci Osvaldo Quintero e Jerônimo Veríssimo dos Santos.
Entre esse ano e 1963, a Câmara Municipal mudou de sede.
O Legislativo deixou o prédio no Largo da Câmara e Cadeia e passou a ocupar o casarão histórico, em frente à Igreja Matriz, onde está até hoje.
Naquela época, esse casarão era ocupado pelo Poder Executivo e, durante 2 anos, até 1965, os poderes Legislativo e Executivo tiveram a mesma sede.
Em 1965, a Prefeitura se transferiu para o prédio atual.
No dia 1º de abril de 1964, um novo golpe militar encerrou o governo do presidente democraticamente eleito João Goulart, também conhecido como Jango.
Em 1968, o presidente Costa e Silva decretou o Ato Institucional número 5, o AI-5, que deu plenos poderes ao governo.
O Congresso foi fechado e diversos parlamentares tiveram seus direitos cassados.
Partidos políticos foram extintos e o bipartidarismo foi adotado no País. Existiam apenas dois partidos: Arena, que reunia partidos do governo, e o MDB, que aglutinava as "oposições".
Neste período da história, o medo reinava nas ruas da cidade. Algumas atas de sessões foram queimadas e outros documentos retirados da Câmara jamais foram devolvidos.
No auge da repressão, os vereadores de São Sebastião eram: Antônio Borges, Onofre Santos Filho, Leobaldo Alves Moreira, Zino Militão dos Santos, João Orlando de Carvalho, Antônio Bernadino Tavares, Dujards Barros, Dr. Zaire Rezende, Henderson Alves Chagas, Aldo Zonzini e Ernesto Tavolaro Siqueira. Além dos suplentes: Benedito Alvarenga, Carmo Ricotta, João Batista Ferraz e Guilherme Tavares.
Segundo familiares, nesta época, os vereadores Onofre dos Santos e Henderson Chagas foram presos e acusados de serem comunistas.
Com o fim da ditadura militar (1964-1985) é iniciado o processo de anistia dos presos políticos.
O Poder Legislativo da cidade teve que se adaptar aos novos tempos.
No âmbito municipal, a Emenda Constitucional n° 14, de 9 de setembro de 1980, estendeu o mandato dos prefeitos (exceto os nomeados), vice-prefeitos, vereadores e suplentes até 1983, para que em todo o País as eleições do município fossem realizadas simultaneamente às eleições gerais para deputados. Como consequência, a Câmara de Sebastião teve seis anos de duração (1º/2/1977 a 31/1/1983).
Neste período, a Câmara de São Sebastião foi administrada por três presidentes: Henderson Alves Chagas (1977/1979), Guilherme Tavares (1979/ 1981) e José Luiz Soares (1981/ 1983).
Ainda em continuidade ao processo de abertura, a Emenda Constitucional n° 22, de 29 de junho de 1982, convocou eleições diretas para prefeito, vice-prefeito e vereadores. Como as anteriores, deveriam ser realizadas ao mesmo tempo em todo o País. Para tanto, a Câmara Municipal de São Sebastião prorrogou novamente a Legislatura (1º/2/1983 a 31/12/1988).
Neste período, a Câmara de São Sebastião foi administrada por três presidentes: José Cardim de Souza (1983/ 1984), Sebastião Santana (1985/1986) e Jovani Teixeira (1987/1988).
O Poder Executivo também passou por um período de transição.
Na época, o vereador Décio Moreira Galvão era o prefeito nomeado e permaneceu no cargo até 11 de abril de 1985.
Em abril de 1985, o governador de São Paulo, André Franco Montouro, nomeou o petroleiro e advogado, Paulo Roberto Julião dos Santos, para o curto mandato de 8 meses, conhecido como Mandato Tampão.
Neste período, a maioria das cidades do Brasil já tinha ido às urnas escolher seus governantes.
Por abrigar o Terminal Marítimo, a cidade de São Sebastião era considerada Área de Segurança Nacional, isso fez com que a eleição direta para escolha do prefeito só ocorresse em novembro de 1985.
O professor de história, Luis Rogério Martins (PMDB) foi o primeiro prefeito eleito pelo povo, após os anos da ditadura militar.
A Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, determinou que os municípios fossem regidos por Lei Orgânica.
Em 05 de abril de 1990, dois anos depois, a Câmara de São Sebastião aprovou a Lei Orgânica do Município que vigora até hoje.
A Comissão Constituinte foi composta por: Luiz Leite Santana (Presidente da Constituinte), Elpídio Pereira de Castro (1º Secretário), Carlos Elpídio Pacheco Martins (Vice-Presidente), Eulália Lara de Oliveira (2º Secretária), Sebastião Gonçalves de Sant´anna (Relator da Comissão de Sistematização).
Os vereadores constituintes: Alberto Fernandes Rodrigues, Flávio Quirino de Moura, João Augusto Siqueira, Joel Manoel de Mattos, José Viola, Juan Manoel Pons Garcia, Jurandir dos Santos, Valter do Nascimento, Walter Soares Sampaio.
Apoio técnico dos funcionários: Dr. Antonio Alexandre da Silva (Assessor Jurídico) e Cleto Melo de Carvalho (Diretor Administrativo).
A Lei Orgânica age como uma Constituição Municipal, sendo considerada a lei mais importante do município, somente abaixo da Constituição Nacional e das leis federais e estaduais.
Após a reabertura política, a Constituição Federal determinou como sendo competência da Câmara de Vereadores, a elaboração da Lei Orgânica do Município, fiscalização e julgamento das contas do Executivo e criação de leis sobre assuntos de interesse local.
Para ser candidato a vereador, a Constituição exige que o candidato tenha a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição do município, filiação partidária e idade mínima de 18 anos, além disso, o candidato não pode ser analfabeto.
Os vereadores passaram a ser eleitos por voto direto e secreto, para um mandato de 04 (quatro) anos.
As eleições, desde então, são realizadas simultaneamente em todo o país, no primeiro domingo de outubro, concomitantemente com a eleição para Prefeito e Vice-Prefeito.
A Constituição também estabelece que o número de integrantes na Câmara deva ser proporcional à população do município e garante também a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município.