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Foi aprovada, na sessão desta terça-feira (2/10), uma alteração na lei que obriga colocação de placas nos imóveis locados pela Prefeitura. Conforme o projeto do vereador Mauricio, o proprietário que não fixar a placa "concederá desconto de 50% no valor do aluguel".
O projeto ainda responsabiliza o proprietário pela manutenção ou reposição da placa. As novas regras agora dependem da sanção do prefeito.
A lei, que vigora desde 2009, estabelece que os imóveis locados pela Prefeitura devem exibir placas contendo as seguintes informações: número do contrato, nome do locador, início, término e valor mensal da locação.
As letras devem ser de no mínimo 5,5 centímetros de altura e nas cores oficiais do município.
De acordo com a lei, o custo de confecção da placa é por conta do proprietário.
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