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Os vereadores de São Sebastião aprovaram, por maioria de votos, na sessão da última terça-feira, 25, o Projeto de Lei Complementar nº 06/20, de autoria do Executivo, que "Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de São Sebastião".
O PLC nº 06/20 foi aprovado em primeira discussão e votação na gestão passada e sua tramitação foi interrompida por decisão judicial, após ter sido impetrado mandado de segurança, com pedido de liminar, pelo então vereador Onofre Santos Neto, que foi revogado conforme decisão proferida pelo juiz Guilherme Kirscher, da 2ª Vara Cível do Foto de São Sebastião, em 2 de fevereiro deste ano.
No Mandado de Segurança Cível (Processo Digital nº 1003307-32.2020.8.26.0587), o ex-vereador Neto apontava que "as questões trazidas no PLC nº 06/2020 não refletem o que foi previsto e discutido nos estudos anteriormente previstos" e que as alterações legislativas não foram submetidas a audiências públicas, o que poderiam implicar em verticalização urbana sendo que a inicial foi instruída com documentos.
Em sua sentença, o juiz explica que diante ?das informações prestadas, com os documentos que a instruem, e do parecer do Ministério Público, o que se observa é a inexistência das supostas máculas apontadas na inicial?.
O juiz cita, ainda, que o "Ministério Público possui procedimento interno de acompanhamento do processo legislativo, tendo sido demonstrado que efetivamente foram realizadas duas audiências públicas pelo Poder Executivo e três pelo Poder Legislativo. Assim, não há de se falar em ausência de participação pública na discussão do projeto de lei".
Conforme o juiz Guilherme Kirschner destacou na sentença "o Ministério Público, como fiscal da lei, aponta que houve detida análise técnica e popular sobre o projeto, não se vislumbrando modificação do coeficiente de aproveitamento". O juiz prossegue a sentença alegando que "ante todo o exposto, denego a segurança pleiteada, revogando a liminar inicialmente concedida".
A Câmara recebeu a decisão do juiz em fevereiro e disponibilizou o documento aos vereadores. Em relação ao projeto, por ter sido apreciado em primeira votação, no ano passado, não cabiam emendas ou vistas e o projeto seguiu o trâmite normal, de acordo com as determinações legais.
Plano Diretor
O projeto aponta a importância do Plano Diretor que, conforme explica o artigo 2º, é um instrumento da política de desenvolvimento urbano determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam no município. O plano, que abrange a totalidade do território, integra o processo de planejamento e gestão municipal devendo, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual incorporarem as diretrizes e prioridades nele contidas.
O Plano Diretor, instituído pela Lei Complementar, deverá ser completamente revisto no prazo de 10 anos, a partir da publicação da lei, e está sujeito a atualização em até cinco anos. Ele é obrigatório aos municípios conforme determina o Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257, de 10/07/2001).
As políticas públicas abordadas no plano envolvem o desenvolvimento econômico e social, turismo, assistência social, educação, saúde, segurança pública, desporto e do lazer, além das políticas públicas voltadas ao meio ambiente e ao uso e ocupação do solo. Além disso, o Plano Diretor deverá observar os planos nacionais, estaduais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
Foto: Luciano Vieira/CMSS
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