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23/Set 2021

Lei que regulariza posse em terras devolutas é alterada

Na sessão da última terça-feira (21/09), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº. 74/21, de autoria do Executivo, alterando a Lei nº 2.511/2017, que trata sobre regularização de posse em terras devolutas municipais. Uma das alterações ocorreu no artigo 1º, que passará a vigorar acrescido dos parágrafos 6º, 7º, 8º e 9º.

Com isso, o município ficará autorizado a fazer acordo ou transação em ações de usucapião de posses justificadas, nos termos desta lei, em terras devolutas municipais não reservadas do denominado 2º Perímetro de São Sebastião, ou seja, bens públicos dominiais, uma vez que a sentença da ação discriminatória ressalvou tal possibilidade.

Será considerada posse justificada aquela que cumpre os requisitos para titulação previstos nesta lei, incluindo o recolhimento do valor previsto em processo administrativo próprio que será regulamentado por decreto.

Também podem ser objeto de acordo em ações judiciais que discutam direitos reais, inclusive em ações de usucapião, as posses inseridas em Núcleos Urbanos Informais objetos de Regularização Fundiária Urbana ? REURB, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017.

O particular transigente arcará com as despesas processuais, notariais e de registro, incluindo eventuais trabalhos técnicos necessários.

Para ver outras alterações na lei, acesse os documentos anexos.

O projeto aprovado foi encaminhado à sanção do prefeito.

Foto: André Santos | PMSS



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