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xEm regime de urgência e por unanimidade, os vereadores aprovaram, na última sessão antes do recesso (10/12), o Projeto de Lei Complementar 19/2019, de autoria do Poder Executivo, com objetivo de alterar a Lei que regulamenta o Conselho Tutelar.
A mudança ocorreu no artigo 18, da Lei Complementar nº 236/2019, que trata especificamente sobre a remuneração dos conselheiros.
Antes da alteração, a lei estabelecia que a remuneração desses profissionais seria feita através de decreto.
A partir de agora, passou a constar na Lei que a função de Conselheiro Tutelar terá vencimento correspondente ao nível C8, da tabela de referência geral, que atualmente equivale a R$ 2.858,95.
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