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xA Câmara de São Sebastião recebeu, na sessão ordinária desta terça-feira (17), o Projeto de Lei nº 39/2025, de autoria do Executivo, que altera a Lei nº 2.323/2015, responsável por regulamentar a concessão onerosa de espaços públicos no município.
O projeto tem como objetivo atualizar os dispositivos legais para permitir que bens públicos subutilizados possam ser concedidos à iniciativa privada por meio de processos licitatórios, com foco na dinamização econômica, na geração de empregos e na valorização turística e cultural da cidade.
A justificativa do texto destaca que a proposta busca racionalizar o uso do patrimônio público municipal, especialmente quanto à destinação de bens com potencial econômico, e que sua utilização gere incremento de receitas para o erário e elimine custos de manutenção predial para o município.
O texto inclui de forma expressa o imóvel localizado na Avenida Doutor Altino Arantes, nº 130, no Centro Histórico de São Sebastião, autorizando a concessão onerosa do espaço, cuja vocação, segundo o projeto, é voltada para atividades comerciais compatíveis com o perfil turístico e cultural da região, como cafés, restaurantes, bares ou atividades de alimentação e produtos artesanais.
De acordo com o artigo 2º alterado, o Poder Executivo fica autorizado a conceder espaços públicos destinados à comercialização de produtos como sanduíches, doces, salgados, pizzas, cafés, águas, sucos, refrigerantes, sorvetes, bebidas em geral, refeições e produtos artesanais confeccionados na região.
A proposta também adequa a legislação municipal à nova Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos, substituindo a antiga Lei nº 8.666/1993, revogada em abril de 2023.
Na mensagem enviada à Câmara, o Executivo defende que a medida atende aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, além de estimular a economia criativa, sustentável e a revitalização do centro histórico da cidade.
O projeto foi lido em plenário e encaminhado às comissões permanentes para análise e emissão de pareceres antes de seguir para discussão e votação.
Foto: Luciano Vieira | CMSS
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