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Na sessão de terça-feira (12/04), em segunda votação, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 03/22, de autoria do vereador Marcos Fuly, que alterou o artigo 13 da Lei nº. 1317/98, que institui o Código Tributário Municipal em vigor.
O referido artigo trata sobre a isenção de Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU aos templos religiosos de qualquer culto. "O nosso município prevê a isenção de IPTU aos templos religiosos, mas especifica que os imóveis pertencentes ao patrimônio farão jus à isenção, assim, os pedidos de isenção não têm alcançado as igrejas ou templos que funcionam em imóveis alugados ou cedidos em nosso município", explica Fuly.
Segundo o autor da proposta, devido a essa especificação, os contratos de locação costumam conter previsão de transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU do locador para o locatário. "As entidades religiosas, embora imunes a impostos, acabam suportando o ônus do referido imposto nos casos em que não têm a propriedade dos imóveis, o que, a nosso ver, é contrário à intenção do Constituinte. A propriedade ou não do imóvel não é aquilo que deve ser fundamental para que o imposto deixe de incidir, mas a existência ou não da prática religiosa", disse.
O vereador Marcos Fuly ressaltou que outras Câmaras Municipais ao longo do país estão aprovando legislação específica para alcançar a imunidade aos templos que funcionam em imóveis locados. "A concessão da isenção não visa atingir a propriedade do imóvel, mas garantir a prática religiosa nesses locais, onde isentar apenas templos que podem adquirir imóveis próprios é uma iniquidade, que tem prejudicado os pequenos ou recém-criados grupos religiosos de exercerem a liberdade de crença", conclui.
O Projeto de Lei Complementar 03/22, aprovado em 2ª votação, foi encaminhado à sanção do prefeito.
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