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xA Câmara de São Sebastião aprovou, nesta quarta-feira (2/05), alteração na lei que define débito de pequeno valor para pagamento de condenações judiciais. Ficou estabelecido o teto de R$ 10 mil para requisição de pequeno valor. O débito que exceder esse montante deve ser pago por meio de precatórios.
Na lei em vigor, o teto está estipulado em R$ 51,3 mil.
Entenda
Precatório é um ato da Administração Pública com o Judiciário pelo qual se determina ao Governo (União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações) o pagamento de determinada soma para o vencedor de uma disputa judicial. Está prevista na Constituição Federal e tem como base a condenação definitiva em desfavor do Governo (quando não existe mais possibilidade de contestação).
Já as causas classificadas como de pequeno valor têm mais celeridade. A grande vantagem está no prazo que o Governo tem para realizar a quitação, que é mais reduzido que o precatório: apenas 60 dias.
Na justificativa anexada ao projeto, a Prefeitura alega que a alteração se faz necessária para não "comprometer a contabilidade do município, tendo em vista o alto número de requisições de pagamento".
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