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xA violência nas escolas, ligada também à prática do bullying entre estudantes, é uma das preocupações do presidente do Legislativo, José Reis, que pediu informações, à Secretaria de Educação, sobre a aplicabilidade da Lei nº 2214/2012, que instituiu o Programa de Conscientização, Prevenção e Combate à Prática do Bullying na rede municipal de ensino.
O tema foi abordado na sessão de terça-feira, 5, quando o presidente Reis também apontou a questão da importância de adequação da acessibilidade em todas os pontos de ônibus, ao longo do município de São Sebastião.
Em relação ao bullying, Reis explicou, no Requerimento nº 123/2022, que essa prática tornou-se, nos últimos anos, "um grave problema de saúde pública causando conseqüências à saúde física e mental com casos como depressão, baixa autoestima e até tentativas de suicídio, sendo muito associada ao período escolar de crianças e adolescentes e que também pode se estender para outras fases da vida".
O vereador comentou que o bullying se caracteriza pela soma diária e repetida de ações violentas (físicas e emocionais) de intimidação, exclusão, humilhação que visam desestabilizar e isolar a vítima, além de ser praticado, muitas vezes, por agressores que já foram vítimas de violências físicas e psíquicas em sua história pessoal.
Preocupação
Outro fator agravante, é que a prática do bullying é uma realidade no país segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativos a 2021. Pesquisa realizada com 188 mil jovens apontou que 23% dos estudantes declaram ter sido vítimas da prática como alvo de provocações por colegas. De acordo com o levantamento, "um em cada 10 adolescentes entrevistados já se sentiu ameaçado, humilhado e ofendido no ambiente das redes sociais ou aplicativos, o que configura outro problema grave que é o cyberbullying".
Outra informação preocupante é que "um em cada cinco entrevistados afirmou que a vida não valia a pena ser vivida, o que revela a importância da conscientização da população, dos pais, de todos os profissionais da rede pública de ensino sobre os riscos da prática do bullying e a necessidade urgente de se trabalhar o tema de forma multidisciplinar visando prevenir e combater o bullying no ambiente escolar", frisou Reis em seu requerimento.
Aplicação
Diante desses fatos, Reis pediu informações à Secretaria de Educação sobre a aplicabilidade da Lei nº 2214/12, que instituiu o Programa de Conscientização, Prevenção e Combate à Prática do Bullying na rede municipal de ensino, que foi originada pelo Projeto de Lei nº 28/2021 de sua autoria.
Reis quer saber se estão sendo realizadas campanhas educativas, de prevenção e conscientização na rede escolar e junto à comunidade, bem como promovidos debates e palestras sobre esse grave problema. Ele também indagou sobre quais ações estão sendo desenvolvidas para combater e prevenir o bullying na rede escolar, os resultados obtidos e se já foi realizada capacitação dos profissionais de educação no sentido de contribuir para a identificação do problema e encaminhamento aos setores competentes em caso de necessidade.
O parlamentar questionou, ainda, se há estudos, em âmbito municipal, sobre índices, tipos de casos de bullying, como eles têm sido tratados e, se é possível trabalho conjunto com as secretarias de Saúde e Segurança Urbana, visando proporcionar o atendimento adequado às vítimas e agressores e manter o ambiente escolar seguro.
Acessibilidade
A realização de adequações de acessibilidade nos pontos dos ônibus ao longo do município foi solicitada pelo Requerimento nº 124/2022 e baseada na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "estabelece as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos e nos meios de transporte".
Reis citou, ainda, que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) Norma Brasileira (NBR) 14022, que dispõe sobre a acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros, aponta em seu parágrafo 4º (local de embarque e desembarque) que o ponto de parada deve estar em conformidade com os padrões e critérios de acessibilidade previstos na ABNT NBR 9050 (item 4.1), sendo que devem ser providos de assento e espaço para cadeiras de rodas.
O presidente também justificou seu trabalho lembrando o Artigo 3º, da Lei nº 13.146, de 06 de Julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Ela determina que o planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Diante desses fatos, Reis quer saber se existe projeto para adequações de acessibilidade nos pontos de ônibus e cronograma para início dos trabalhos, bem como se há, por parte da administração ou da empresa de transporte público, estudo sobre quantos e quais os locais necessitam de tais adequações.
Foto: Luciano Vieira/CMSS
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