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05/Mai 2022

Reis explica problema de convocação de suplentes após interpelação do MP

A necessidade de atualização e adequação do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município de São Sebastião, na questão relativa à convocação de suplentes, atendendo ao que disciplinam as legislações Estadual e Federal, foi apontada pela Procuradoria Jurídica da Câmara e ressaltada pelo presidente José Reis ao utilizar a Tribuna da Câmara, na sessão de terça-feira,3.

O presidente explicou os motivos para a não convocação da suplente do vereador Daniel Simões, que se licenciou por 30 dias, uma vez que foi interpelado a dar explicações, ao Ministério Público Estadual, no processo que analisa a constitucionalidade do artigo da Lei Orgânica que trata do assunto.

Reis apresentou o parecer da Procuradoria Legislativa, que consta do Processo nº 267/2022, de 14 de Março, em resposta ao Ministério Público que solicitou manifestação da Câmara sobre a constitucionalidade do artigo 15, alínea C, da Lei Orgânica, sobre o assunto. O fato apontado é que o dispositivo da Lei Orgânica fere as legislações Estadual e Federal que determinam a convocação da suplência somente em casos de licença superior a 120 dias. 

O presidente frisou:  "Respeito muito a suplente. Não estou querendo ser arbitrário. Estou partindo dos princípios constitucionais. Estou há quatro mandatos e todos os presidentes sempre chamaram os suplentes. Eu não fui diferente", disse Reis. Ele comentou que convocou o vereador Felipe Cardim para assumir a vaga de Ercílio de Souza, quando este foi secretário da Sepedi, e, em de março, convocou o suplente Luiz Carlos de Mello Cardim em função do afastamento de 30 dias do vereador Maurício Bardusco.

Representação

Reis ressaltou que a convocação de Cardim ocorreu em 1º de março e, dia 4, o jornalista Mario Berti Filho apresentou denúncia, na Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, para que fosse analisada a possibilidade de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação ao artigo da Lei Orgânica.

Segundo a denúncia, o artigo "possibilita a substituição por suplente, porém não observa prazo estabelecido na Constituição Estadual, além de não atender princípio da razoabilidade, moralidade e interesse público". A representação cita que a Constituição Federal (artigo 56) e a Estadual (artigo 17) "determinam que o suplente seja convocado nos casos de licença superior a 120 dias".

O presidente Reis também citou, em seu pronunciamento, a decisão do ministro Celso de Mello, em julgamento realizado em 2 de setembro de 2020, sobre caso semelhante ocorrido em Mogi das Cruzes que considerou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação à convocação de suplentes naquele município.

Como também consta na representação, o ministro declarou, na ocasião:  "não é qualquer licença de vereador que permite a suplência, mas apenas aquelas que ultrapassam o período de 120 dias, afastando-se a norma local do modelo previsto pelos legisladores constituintes federal e estadual em flagrante descompasso com o princípio da simetria", declarou o ministro Celso de Mello.

Resposta

A Procuradoria Jurídica da Câmara encaminhou todos os documentos solicitados pelo Ministério Público, bem como cópia do texto da Lei Orgânica do Município, e analisou a solicitação da constitucionalidade do artigo 15, alínea C, da LOM. Em seu parecer, citou que diante do que foi exposto, entende a necessidade de a Lei Orgânica  "ser corrigida e adequada ao ornamento Constitucional e Estadual que rege a matéria".

O documento aponta que a Lei Orgânica do Município teve sua última alteração editada em 1990 e que a redação do Regimento Interno é antiga, sendo que a Resolução nº 004, em vigor desde 1992, tem mais de três décadas e que nunca houve questionamento sobre a mesma. Por essa razão, informou que está em tramitação Emenda ao Regimento Interno  "a fim de adequar as conjecturas de novas disposições legais e ao direito atual".

De acordo com a Procuradoria,  "há interesse público em modernizar tão importante instrumento para as funções do Poder Legislativo Municipal, melhor atendendo aos princípios da moralidade, legalidade, do interesse público e da economicidade observando as Leis Ordinárias e Constitucionais".

O presidente Reis explicou que até a uniformização da norma municipal, não será convocado, durante esta gestão, nenhum outro suplente, salvo óbvio qualquer decisão judicial em sentido contrário.  "Não se trata de uma questão pontual, muito menos pessoal. Trata-se de uma questão de cunho legal ". 

Portanto, ante o caso exposto, Reis salientou: "A gente vai fazer a reformulação do Regimento Interno e da Lei Orgânica para que se acompanhe a Constituição", afirmando que trata-se de uma questão de adequação e atualização legislativa que é necessária.  


Foto: Luciano Vieira/CMSS




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