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xO presidente da Câmara, Teimoso Campos, solicitou ao Departamento Jurídico um parecer sobre a possibilidade de destinar 50% dos subsídios dos vereadores para compra de cestas básicas às pessoas carentes, durante a crise mundial provocada pelo COVID- 19.
A iniciativa teve o objetivo de atender ao ofício protocolado pelo vereador Professor Gleivison, na sessão realizada em 24/03.
Alteração no valor do Subsídio - De acordo com o jurídico, qualquer alteração no valor do subsídio dos vereadores somente pode ser feita através de uma lei própria, aprovada em plenário, e não por uma decisão, unilateral, do presidente da Câmara.
Também esclareceu que essa iniciativa poderia afrontar a regra da anterioridade contida no artigo 29, da Constituição Federal.
Assistencialismo - Sobre a doação de 50% dos subsídios dos vereadores para compra de cestas básicas às pessoas carentes, entre outros, o jurídico salienta que assistência social não é função própria do Poder Legislativo e, portanto, isso é ilegal.
Caso procedesse desta forma, de acordo com o jurídico, o presidente da Câmara estaria cometendo uma infração e teria as contas condenadas pelo Tribunal de Contas.
"A Câmara não pode doar dinheiro ou comprar materiais e medicamentes para o combate a pandemia, no entanto, nada impede que cada vereador doe parte dos seus subsídios às ações sociais voltadas à prevenção do COVID- 19", explica o presidente Teimoso Campos.
Ação - O presidente ressaltou que não medirá esforços para colocar em votação leis, em caráter de urgência, para prevenção e combate ao coronavírus e fará tudo que está ao seu alcance, dentro da legalidade, para evitar à crise econômica, além de continuar fiscalizando o Executivo quanto ao cumprimento das medidas implementadas.
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