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xInformações sobre a possibilidade de ser implantando Curso de Turismo de Base Comunitária na Costa Norte e detalhes sobre a regularização dos núcleos congelados foram solicitadas ao Executivo, na sessão de terça-feira (16), pelo vereador André Pierobon.
De acordo com o vereador, o turismo de base comunitária valoriza a comunidade local que passa a receber visitantes em suas casas e organiza atividades para mostrar o dia-a-dia da cultura dos moradores, como explicou no Requerimento nº 331/2022.
Pierobon questionou a administração se há algum projeto de divulgação e valorização da história e cultura dos povos e comunidades locais e quais as políticas públicas voltadas ao turismo tradicional. Ele indagou, ainda, se no município há o "turismo em massa" e como é disponibilizado à população e se é possível implantar o Curso de Turismo de Base Comunitária na Costa Norte.
Em relação ao potencial da Costa Norte, Pierobon frisou que a região possui vários pontos de atrações turísticas como a Capela da Enseada, a Trilha e Mirante do Sol, o Mirante da Limeira, Mangue da Enseada, Praia do Kitesurf, Rancho de Pesca, atividades da agricultura familiar caiçara, por exemplo, que "vão de encontro à questão do Turismo de Base Comunitária".
"O turismo é uma ferramenta de desenvolvimento sustentável porque, além de gerar emprego e renda, estimula a inclusão, promove a valorização sociocultural e a potencialização da sustentabilidade, pois concilia desenvolvimento e preservação", afirmou o vereador.
Regularização
Já, no Requerimento nº 332/2022, Pierobon pediu informações sobre o processo de Regularização Fundiária nos núcleos congelados. Segundo ele, as duas legislações recentes sobre o tema, a Lei 11.977/2009 e a 13.465/2017, incluíram na definição da regularização fundiária a conjugação de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais. O vereador argumentou, em seu trabalho, que o termo "funções sociais da cidade" tem status constitucional e está diretamente relacionado ao bem-estar dos moradores.
"Esse é o comando do primeiro artigo do capítulo da política urbana na Constituição Federal de 1988. É patente, portanto, uma compreensão legal da regularização fundiária como procedimento mais amplo que a mera - mas não simples - resolução das questões de titularidade da gleba, registro do parcelamento do solo e titulação das famílias. Não se trata de expediente formalista para enquadrar trechos das cidades nas regras legais e no circuito imobiliário formal", explicou o parlamentar.
Entre seus questionamentos, Pierobon pediu esclarecimentos sobre as diretrizes gerais da política urbana adotadas pelo município e qual o cumprimento das funções sociais nas cidades. Ele lembrou que a "moradia é direito social com status constitucional, incluída pela Emenda Constitucional no 26/2000. Além disso, no inciso IX do artigo 23, o texto constitucional estabelece que o direito à moradia é uma competência comum da União, dos estados e dos municípios".
O parlamentar também argumentou que, "embora não haja, na legislação federal, uma definição do que seja a moradia adequada, desde 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece o direito à moradia como integrante dos direitos fundamentais, e, em 1966, o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), adotado pela XXI Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, incluiu no seu artigo 11 o termo moradia adequada", sendo que o pacto foi ratificado no Brasil pelo Decreto 591/1992.
Pierobon quer saber como o município se posiciona diante dessas questões e quais medidas são adotadas para seu cumprimento. Ele indagou, ainda, sobre os procedimentos em relação à segurança da posse, "quando a moradia não é adequada e os seus ocupantes não têm um grau de segurança de posse que garanta a proteção legal contra despejos forçados, perseguição e outras ameaças".
Por fim, o vereador solicitou relatório com as áreas necessitadas de regularização fundiária, "pois o município é o responsável pela identificação, quantificação e mapeamento dos assentamentos precários no seu território e pelo desenvolvimento das políticas de regularização fundiária", bem como as medidas adotadas para o cumprimento de sentença de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual, já com trânsito em julgado.
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