Notícias #NoticiasDaCâmara

17/Mar 2020

Ato do Presidente determina medidas no enfrentamento ao contágio do COVID- 19

Acesso aos departamentos da Câmara será restrito aos funcionário da Casa, vereadores e fornecedores previamente cadastrados

O presidente da Câmara de São Sebastião, Teimoso Campos, baixou o Ato 01/2020, na segunda- feira (16/03), adotando medidas temporárias e emergenciais de saúde pública, no enfrentamento e contágio do COVID- 19 (Coronavírus).

O Ato 01/2020 está de acordo com a Lei 13.979, sancionada pelo presidente da República, em 06/02/2020, e com as recentes determinações das autoridades do Estado de São Paulo.

Com isso, todos os eventos públicos fora dos recintos do Poder Legislativo, bem como qualquer atividade que possa gerar aglomeração de pessoas, estão suspensos.

As atividades legislativas, como as sessões ordinárias, não serão interrompidas, mas ocorrerão sem a presença do público, podendo ser acompanhas, em tempo real, pela Fanpage da Câmara:  @cmss.oficial.

Durante as sessões será permitido apenas o acesso ao plenário dos servidores necessários da Diretoria Parlamentar e Departamento Jurídico.

A presidência da Câmara baixará um Ato instituindo oficialmente um Comitê de Acompanhamento e Controle do COVID- 19.

Enquanto perdurar a situação de emergência, os Projetos de Lei encaminhados pelo Executivo, que abordarem assuntos relativos à saúde pública, tramitarão em Regime de Urgência Especial.

O Ato do Presidente 01/2020 terá validade por 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Durante esse tempo, a entrada em todos os departamentos da Câmara será a limitada funcionários, vereadores e fornecedores previamente cadastrados.

Os servidores com idade acima de 60 anos e aqueles que se enquadram no grupo de risco, estabelecido pelo Ministério da Saúde, terão suas atividades presenciais suspensas, devendo suas funções serem realizadas, quando possível, remotamente com o uso de tecnologias disponíveis (home office).



Notícias relacionadas



Deixe um Comentário