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xA Câmara Municipal de São Sebastião aprovou, por maioria de votos, na sessão do último dia 30, o Projeto de Lei nº 22/2021, de autoria do vereador Giovani dos Santos (Pixoxó), que autoriza o Poder Público a conceder o adicional de insalubridade, no percentual de até 40%, para os servidores públicos municipais, da Secretaria de Saúde, que atuam na prevenção ou estejam vinculados ao atendimento de pacientes infectados pelo Covid-19.
O projeto foi apreciado após tramitação em regime de urgência e, mesmo recebendo parecer desfavorável das Comissões de Justiça e Saúde, acabou sendo aprovado por maioria de votos, e encaminhado à sanção.
De acordo com o parágrafo único, do artigo 1º, do PL 22/2021, o adicional poderá depender do nível de exposição aos agentes nocivos à saúde: 40% (quarenta por cento) do salário-base no grau máximo, 20% (vinte por cento) no grau médio e 10% (dez) para o grau de insalubridade mínimo. Já, o artigo 2º aponta que o adicional poderá perdurar durante a situação de calamidade pública.
Em sua justificativa, o vereador Pixoxó explicou que os profissionais de saúde atuam na linha de frente atendendo a parcela da população que sofre as consequências provocadas pelo vírus e, portanto, estão expostos diretamente aos riscos de contaminação. Segundo o vereador, o projeto visa valorizar o esforço dos profissionais de saúde que enfrentam a Covid-19, diariamente, para cuidar dos milhares de doentes do nosso município.
Pixoxó comentou que cidades como São Raimundo Nonato, São Francisco de Paula, entre outras, concederam o adicional de insalubridade aos profissionais da saúde. É notório o grande esforço feito pelos profissionais desta área no combate à pandemia.
Mas, além disso, fica evidente o alto risco de contaminação, justificando-se a aplicabilidade da legislação no que tange a percepção do adicional de insalubridade.
O parecer conjunto das Comissões de Justiça, Legislação e Redação e Educação, Saúde e Promoção Social foi desfavorável ao projeto por apresentar vícios de inconstitucionalidade e ilegalidades.
Como consta no parecer, o projeto invade espaço de competência exclusiva do Executivo, ofendendo, desta maneira, o princípio constitucional de separação de poderes e da reserva da administração, principalmente quando trata dos servidores públicos municipais confrontando a Secretaria Municipal de Saúde, parte integrante da administração do Executivo.
Após debate em plenário, o parecer conjunto foi rejeitado por maioria de votos, sendo o projeto aprovado, também por maioria de votos, e encaminhado à sanção conforme o Ofício nº 47/2021, de 31 de março, assinado pelo presidente do Legislativo, José Reis de Jesus Silva.
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