Notícias #NoticiasDaCâmara

01/Jul 2021

André Pierobon aborda instalação de Delegacia de Proteção Animal e substituição de postes de madeira pela EDP

Estudo para viabilizar a instalação de uma Delegacia de Proteção Animal em São Sebastião foi solicitada pelo vereador André Pierobon, ao Executivo, na sessão de terça-feira, 29. Ele também pediu informações, à concessionária EDP Bandeirante, sobre a proibição de instalação de postes de iluminação pública de madeira, conforme a Lei nº 2090/2010, e pediu a substituição desses postes.

A questão da instalação de uma Delegacia de Proteção Animal foi apontada no Requerimento nº 329/2021. O vereador explicou que a unidade poderá contribuir para "registrar e dar andamento a ocorrências sobre crueldade contra animais domésticos, domesticados, silvestres, nativos e exóticos, vítimas de abuso e maus tratos e que estão feridos e mutilados".

Segundo Pierobon, a "ausência de uma política e de uma justiça voltada à defesa de animais no Brasil é latente. Diariamente, cada vez mais animais sofrem maus tratos e abusos que vão desde animais domésticos até os usados em trabalhos no campo. Este tipo de ação tem seu lugar discriminado em lei com a respectiva punição aos envolvidos", afirmou.

O vereador citou o artigo 29, da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que diz: "matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização de autoridade competente, ou em desacordo com a obtida é crime e a pena é a detenção de seis meses a um ano e multa", apontou Pierobon.

Postes de madeira

Já, no Requerimento nº 330/2021, o vereador pediu informações à EDP Bandeirante sobre a proibição de instalação de postes de iluminação pública de madeira, conforme a Lei nº 2090/2021, que estabelece prazo para troca dos postes já instalados no município.

Pierobon cita artigos da lei como o 1º que aponta: "fica proibida, a empresa concessionária de energia elétrica, de instalar, postes de madeira no perímetro urbano do Município de São Sebastião para fornecimento de energia", e o artigo 2º que diz: "os postes já instalados devem ser substituídos por postes novos de concreto, num prazo máximo de 6 (seis) meses da publicação desta Lei".

No artigo 3º, é determinado que "os postes deverão ser substituídos, sem quaisquer ônus ao cofre público do Município, isentando também os usuários de quaisquer despesas em razão das trocas".

Por essa razão, Pierobon pediu informações à empresa se há programação previamente elaborada visando a substituição dos postes de madeiras em todo o município. Caso positivo, solicitou previsão para o atendimento à legislação e também o envio de cópias das planilhas de programação dos serviços de substituição de postes de madeira e das substituições já realizadas. Em caso negativo, quer saber o que impede a empresa de executar esse serviço e atender a legislação.

Foto: Luciano Vieira/CMSS


Notícias relacionadas



Deixe um Comentário