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O vereador André Pierobon está solicitando informações ao Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sobre a disponibilização de Salas de Recursos Multifuncionais (SRM) equipadas e apoio de psicopedagogos qualificados para alunos com TEA - Transtorno do Espectro Autista - nas escolas públicas estaduais no município de São Sebastião.
O vereador descreve que diante da diversidade de necessidades educacionais presentes no ambiente escolar, a inclusão de salas de apoio ao aluno autista surge como uma iniciativa fundamental nas escolas estaduais. “Estes espaços são projetados para oferecer suporte individualizado e atenção especializada, elementos essenciais para o desenvolvimento acadêmico e social de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), complementou o parlamentar;
Para Pierobon, considerando os desafios enfrentados pelo alunado autista no contexto de uma sala de aula comum, a existência de salas de apoio representa um recurso de adaptação curricular e pedagógica. Tais ambientes são equipados com materiais e recursos didáticos específicos, e contam com profissionais preparados para atender às especificidades do TEA, promovendo um ensino mais eficaz e inclusivo.
GRATUIDADE EM ÔNIBUS PARA IDOSOS
Em outro requerimento, Pierobon solicita informações ao Executivo sobre a gratuidade da passagem de ônibus a partir dos 60 (sessenta) anos de idade no município de São Sebastião. Ele lembra que a mobilidade urbana é um direito essencial para a qualidade de vida de todos os cidadãos, e que a gratuidade da passagem de ônibus para idosos a partir dos 60 anos emerge como uma política pública de vital importância.
O vereador descreve e questiona o seguinte:
1- Conforme Decreto Municipal n.o 7855/2020, a partir de 1 de junho de 2020 retornou a gratuidade do transporte público aos idosos a partir dos 60 (sessenta) anos. No site da prefeitura, a administração também informou a manutenção das gratuidades existentes "aos idosos maiores de 60 anos". No site da empresa SOU São Sebastião o cartão do idoso é destinado aos idosos com idade igual ou acima de 65 anos.
Diante ao exposto, é notório a contradição e a falta de informação da concessionária do transporte público em São Sebastião, causando dúvidas nos usuários e a todos os envolvidos na prestação desse importante serviço, sendo assim, qual a idade considerada para a oferta da gratuidade do transporte coletivo aos idosos de São Sebastião?
2- Por longo período a empresa aceitou a apresentação do RG dos idosos para embarcar no ônibus, essa prática ainda é aceitável? Se não, foi dada ampla divulgação, orientação e esclarecimento das mudanças? Se sim, encaminhar evidências. Se não, quais motivos justificam?
3- Atualmente um grande número de idosos estão sendo impedidos de embarcar no transporte coletivo por terem seus cartões cancelados. Quais os motivos que justificaram o cancelamento do cartão?
Por que os idosos não foram avisados previamente? Encaminhar relação nominal e o motivo pelo qual os cartões dos idosos foram cancelados no período de Julho a atual.
4- No dia 08 de fevereiro do corrente ano, uma idosa de 60 anos foi adentrar no ônibus quando o cartão apresentou sinal vermelho "acesso negado". Ao perguntar ao motorista o motivo, foi surpreendida que a partir daquele dia a gratuidade do transporte para idosos seria a partir dos 65 anos. Quem determinou a alteração da idade para a gratuidade do transporte público aos idosos? Foi realizado orientação, esclarecimento e divulgação da nova medida? Se sim, encaminhar evidências. Se não, justificar os motivos.
5- Havendo a necessidade de alterar qualquer quesito relacionado ao transporte público dos idosos, é possível discutir com o Conselho Municipal dos Idosos de São Sebastião e após prover de maneira prévia ampla divulgação? Caso não seja possível justificar os motivos.
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