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xNa última sessão de Câmara (11/06), do total de nove projetos que constavam na pauta da ordem do dia, cinco foram rejeitados.
Por unanimidade, os vereadores votaram contra os projetos propostos pelo vereador- suplente Jair Pires, que ocupou a cadeira na Câmara por 30 dias, entre os meses de fevereiro e março deste ano.
De acordo com os vereadores, os projetos apresentavam vícios de inconstitucionalidade.
Um deles é o Projeto de Lei 09/19, que regulamenta o uso das praias pelas escolas, lojas e operadoras de mergulho.
Os outros três projetos, propostos pelo parlamentar, tinham o objetivo de criar a medalha comemorativa ao centenário da Marinha do Brasil no Litoral Norte (PL 11/19), a medalha do mérito Legislativo (PL 12/19) e a medalha da gratidão dos Escoteiros do Mar (PL 14/19).
Por maioria de votos também foi rejeitado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 02/19, proposta pelo vereador- suplente, Fernando Puga, que ocupou o cargo na Câmara em abril, deste ano.
O projeto determinava o cumprimento de metas pelo Executivo, incorporando às leis orçamentárias nas prioridades das ações estratégicas do Programa de Metas e da Lei do Plano Diretor Estratégico.
APROVADOS - Os vereadores aprovaram o Projeto 30/19, de autoria do vereador Professor Gleivison Gaspar, que proíbe pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha de serem nomeadas para cargos em comissão na Prefeitura e na Câmara. O projeto recebeu uma emenda modificativa, proposta pelo vereador Pedro Renato, para inclusão dos crimes de pedofilia e outros delitos contra a criança.
Também foram aprovados três projetos, de autoria do Poder Executivo. Dois deles tratam sobre questões orçamentárias.
O PL 29/19 autoriza o Poder Legislativo a criar rubrica orçamentária própria com nomenclatura "Outras Sentenças Judiciais" e o PL 31/19 cria o crédito adicional especial para adequação de despesas para recebimento de recursos Estaduais destinados à aquisição de medicamentos, equipamentos, entre outros, para os estabelecimentos de saúde.
Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 09/19, que visa atender a uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Supremo Tribunal Federal, para regulamentar os cargos de contador e técnico de contabilidade.
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