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O Projeto de Lei Complementar 11/2019, de autoria do Executivo, que concede desconto de juros e multas ao contribuinte em débito com o município, foi aprovado por unanimidade e em regime de urgência especial, na sessão de terça- feira (27/08).
A proposta abrange as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2018, inscritas em dívida ativa, ajuizadas ou não, inclusive as negociações feitas em período anterior à vigência desta lei.
As porcentagens dos descontos e as formas de pagamento variam de acordo com o valor da dívida.
Por exemplo, aos moradores que devem até R$ 10 mil será concedido desconto de 80% no valor dos juros e da multa, podendo ser dividido em até 50 parcelas mensais e consecutivas de igual valor.
Já no caso de pagamento à vista, o morador será dispensado de 100% do valor de juros e multas.
Os contribuintes terão 30 dias para aderir ao programa.
Caso ocorra atraso no pagamento das parcelas, o benefício poderá ser cancelado.
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