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xA possibilidade de ser realizado estudo para elaboração e formalização de convênio, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para que seja autorizado pagamento da gratificação pró-labore aos praças da Polícia Militar em São Sebastião, foi solicitado ao Executivo pelo vereador Diego Nabuco. No Requerimento nº 538/2021, aprovado na sessão de terça-feira (9), ele também reivindicou o aumento no quadro de PMs na atividade delegada, tendo em vista a lei municipal nº 2431/2017.
O vereador explicou que o "Pró-Labore é um incentivo financeiro dado aos policiais que atuam na cidade em busca de não apenas valorizar o trabalho do profissional, mas incentivar que esses profissionais fixem residência na cidade e que policiais militares de outros locais queiram trabalhar em São Sebastião, incrementando a segurança do município".
Em seu trabalho, Nabuco citou a Lei Complementar Estadual n° 731, de 26 de outubro de 1993, que fixou-lhes os vencimentos e vantagens pecuniárias, passando a prever em seu artigo 3°, inciso IV, c.c. o artigo 6°, o pagamento do pró-labore de comando para as funções de direção, chefia e comando. Ele comentou que, no artigo 6º da norma, ao esclarecer o percentual devido, restringiu a previsão alcançando apenas os Oficiais que desempenham algumas funções muito específicas, a exemplo do Chefe da Casa Militar, dos Comandantes de Policiamento de Áreas, dos Comandantes de Batalhões, Diretores etc.
No entanto, como frisou, são mais de 375 municípios sedes de Grupamento PM, "o que significa que, em mais da metade das cidades paulistas, o Sargento ou Subtenente é a primeira autoridade da Polícia Militar, os quais não fazem jus ao pró-labore de comando conforme instituído atualmente".
Nabuco ressaltou que a "Atividade Delegada é um convênio entre o Estado e Município, que permite aos policiais militares trabalharem em seus dias de folga, fardados, com viaturas e equipamentos que utilizam em suas funções diárias, nas áreas de interesse da sociedade". Em São Sebastião, a Lei nº 2431/2017 criou a gratificação por desempenho de atividade delegada, a ser paga aos Policiais Militares Ambiental e Corpo de Bombeiros, do Estado de São Paulo, por meio de convênio.
Portanto, "tendo em vista que é absolutamente constitucional a concessão de pró-labore aos policiais militares, e que a atividade delegada é um serviço voluntário, realizado fora da escala ordinária de serviço do policial", o vereador solicitou à Prefeitura, a celebração de convênio nos moldes do Decreto Estadual 57.491/2011, referindo-se ao aumento do efetivo na Atividade Delegada, e também que seja pago pró-labore aos Praças lotados no município, exercendo a atividade-fim, ou seja, que não estão afastados ou em setores administrativos.
O vereador também comentou que a Atividade Delegada vem sendo desenvolvida na região da Costa Sul com seis vagas atualmente e pediu, ao Poder Executivo, a possibilidade de ampliar o quadro de vagas para as regiões Central e Costa Norte. Caso seja possível, ele quer saber quando poderá ser iniciada essa ampliação.
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