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Por maioria de votos, a Câmara aprovou na sessão de terça- feira (29/10), o Projeto de Lei 69/19, de autoria do vereador Maurício Bardusco, que obriga a empresa de ônibus do município, no caso, a Ecobus, a reembolsar os passageiros quando houver créditos do vale- transporte.
Conforme conta no projeto, a empresa ficará autorizada a cobrar uma taxa de administração de, no máximo 10%, para a efetivação da devolução dos créditos.
A devolução do crédito deverá ocorrer em espécie ou por meio de depósito bancário na conta do passageiro ou de terceiros.
No último caso, o depósito somente poderá ser feito com autorização do beneficiário, mediante simples assinatura.
De acordo com o projeto aprovado, o prazo para devolução dos créditos não poderá ultrapassar 30 dias corridos.
O projeto aprovado será encaminhado para sanção do prefeito.

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