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A Câmara aprovou, nesta terça-feira (2/10), a criação do programa "Bolsa-Atleta", que deve "beneficiar atletas não profissionais representantes do município". O programa considera "não profissionais" aqueles que não possuem contrato de trabalho, "sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio".
Para receber a bolsa, os atletas ainda precisam preencher outros requisitos, entre eles a posição em ranking da modalidade. De acordo com o programa, a solicitação do benefício depende de aprovação do "Conselho Municipal de Esportes".
Conforme o texto, os competidores de 12 a 15 anos podem receber 10 parcelas de R$ 400 mensais. Já para os atletas acima de 16 anos, o repasse mensal seria de R$ 800. Ambos os valores, destinados somente a atletas de modalidades individuais ou em dupla, seriam reajustados anualmente.
O programa limita o benefício a até três homens e três mulheres, em cada modalidade esportiva. Também estão previstos deveres aos beneficiados, como prestar contas, ministrar três palestras, e representar o município sempre que convocado.
A nova lei agora depende da sanção do prefeito para entrar em vigor.
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