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xFoi aprovado na sessão da última terça-feira (31/08), o Projeto de Lei 69/2021, de autoria do vereador José Reis, que obriga as agências e postos de serviços bancários a instalarem porta eletrônica de segurança em todos os acessos destinados ao público.
De acordo com o projeto, a porta de segurança individualizada deverá ser equipada com detector de metais e possuir travamento e retorno automático. Além disso, deverá possuir abertura ou janela para entrega de metal detectado ao vigilante e vidros laminados, resistentes ao impacto de projéteis oriundos de armas de fogo até calibre 45.
A instalação da porta de segurança individualizada não eliminará a necessidade de saída de emergência, de acordo com o previsto na NBR 9077.
O projeto também prevê que as instituições bancárias não poderão obter ou renovar o alvará de licenciamento de funcionamento caso deixem de instalar as portas eletrônicas. O projeto prevê o prazo de 90 dias, após a publicação da Lei, para que as agências se adéquem às novas regras.
Foto: Divulgação
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