No Brasil, as câmaras municipais foram introduzidas pelos colonizadores portugueses. Em São Sebastião, isso ocorreu a partir de 16 de março de 1636, quando o pequeno povoado passou a ser considerado uma Vila.
Com transparência e agilidade, a Câmara Municipal de São Sebastião disponibiliza sua estrutura legislativa ao serviço da comunidade e seus munícipes.
A Câmara é o órgão legislativo municipal. É ela que trabalha na formulação das leis municipais, na aprovação ou veto das ações que a prefeitura deseja fazer
As sessões ordinárias são aquelas que se realizam em dias e horários predeterminados no Regimento Interno, com duração de até três horas, podendo ser prorrogado por iniciativa do Presidente ou a pedido verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário.
Temos a função de canalizar a participação popular na Administração Pública, reforçando dessa forma a efetiva conquista da cidadania junto à Câmara Municipal de São Sebastião.
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