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04/Out 2018

Aprovada alteração na lei do comércio ambulante

Um projeto do vereador Mauricio pode alterar o texto da lei que disciplina o comércio ambulante em São Sebastião. O artigo 31 da lei em vigor estabelece que "fica vedado (sic) a eleição de preposto e/ou ajudante para o comércio de que trata os incisos VI, XI, XIV, XV, XVIII e XVIX do artigo 5º, enquadrados nas classes III, IV, IX, XII, XIII, XVI e XVII".

No projeto de Mauricio, a redação desse artigo passaria a ser: "Fica vedado (sic) a eleição de preposto e/ou ajudante para o comércio de que trata os incisos VI, XI, XIV, XV, XVIII e XVIX do artigo 5º, enquadrados nas classes X, XII, XIII, XVI e XVII".

Os incisos citados referem-se a: comércio regular de redes, mantas, tapetes e capas para bancos de automóveis; comércio de hortifrutigranjeiros através de equipamento manual; comércio de algodão doce, amendoim e castanhas; comércio de balões infláveis; comércio exercido através de caixa térmica, denominado caixeiro; e comércio de queijo e espetinhos.

A alteração agora depende de sanção do prefeito.



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